sábado, 24 de abril de 2010

POLÊMICA REFORMA DA LEI DE DIREITO AUTORAL FRENTE A ERA DIGITAL


Assegurar a proteção dos direitos autorais em face das novas tecnologias exploradas pelo sistema digital tem sido alvo de diversos movimentos no cenário mundial, que visam estabelecer mecanismos eficazes contra a exploração desenfreada de obras artísticas e literárias sem o resguardo dos direitos morais e patrimoniais do autor.

É sabido que a utilização da tecnologia digital através da internet, permite a transmissão e transferência de informações escritas, de imagem e de som, com alta qualidade e a um custo zero, alcançando um número maciço de usuários.

O aperfeiçoamento da tecnologia p2p, sistema que permite o compartilhamento de arquivos de audio e vídeo entre os usuários interconectados à internet, possibilitando a transferência gratuita de obras e coletâneas dos mais diversos artistas do mundo musical, entre outras questões de semelhante relevancia, intensificou a crise entre os titulares de direitos autorais.

No Brasil, o Ministério da Cultura e demais entidades que se ocupam da propriedade intelectual na internet, vem promovendo estudos aprofundados com a finalidade de propor a reformada da Lei de Direitos Autorais. Nesse aspecto, contrariamente ao cenário internacional que permanece enrijecendo a legislação em prol da proteção do autor, o projeto nacional visa amenizar a rigidez da lei para que esteja em consonância com as mudanças sociais assim como acompanhar a evolução tecnológica das mídias a fim de controlar a crise instalada pela disputa entre os fabricantes e usuários de tecnologia p2p (sistema digital) e os defensores dos titulares de direitos autorais.

A polêmica proposta de renovação da Lei 9.610/98, prevê, entre outras medidas, o fortalecimento do interesse público e facilitar o acesso livre da cultura, admitindo o compartilhamento, com a possibilidade de transferência de obras entre mídias (permite a gravação de um filme transmitido na TV aberta, ou passar músicas adquiridas no formato CD para um mp3 player do próprio usuário).

Os pesquisadores do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio Marília Maciel e Luiz Fernando Moncau, afirmaram no artigo “Reforma de Lei de Direito autoral: um debate de toda a sociedade”, publicado no endereço http://reformadireitoautoral.org/, que ações no mundo online, como replicar textos já publicados em outro site, salvar e usar imagens disponíveis na rede, mandar um vídeo para sites de notícias, baixar música na Internet, gravar o conteúdo do CD que você comprou no seu MP3, como ações no âmbito off-line, como tirar xerox de trechos de livros para estudar, podem ensejar um conflito com as normas de direito autoral vigentes.”

sexta-feira, 16 de abril de 2010

A VERDADEIRA HISTÓRIA DA FAMOSA VINHETA DA RÁDIO GLOBO

O empolgante exercício da advocacia nos oferece, em muitas vezes, a oportunidade de conhecermos amiúde fatos ocultos da história, que ao serem revelados enriquecem nosso acervo cultural.

É gratificante quando nos deparamos com casos que instigam o espírito crítico e investigador, aguçando nosso comprometimento com a busca da justiça e do bom direito.

Tive o privilégio de conhecer FÁBIO STELLA, cantor paraguaio radicado no Brasil, que ao longo de sua carreira gravou diversos discos, inclusive em parceria com Tim Maia. Em Abril de 1969, estourou nas paradas de sucesso com a obra musical “STELLA”.

O sucesso estrondoso de sua música foi alvo de disputa entre a Rádio Tupi e Rádio Globo, fato revelado pelo então diretor da Rádio Globo, Mário Luiz, que contou, em entrevista divulgada através do site http://www.radiobase.hpg.com.br/ radioglobo.htm, a história da famosíssima vinheta cantada "RADIO GLOBOO FIU FIU".

Diz Mário Luiz que a vinheta da Rádio Globo surgiu por acaso, quando um de seus profissionais (Luiz de Carvalho) foi trabalhar na concorrente, e lançou com exclusividade a música "STELLA" do cantor FÁBIO, e por estar tocando aquela música muito bonita em primeira mão, aproveitou para jogar piadinhas, dizendo: “só eu que tenho.. mais ninguém tem, eles não tem!!! eu tenho!!...” Numa alusão à Rádio Globo.

Por sua vez, a Rádio Globo respondeu à provocação, chamando imediatamente o cantor FÁBIO para fazer algum trabalho com ele. E assim fizeram de improviso a vinheta “RADIO GLOBOOO” aproveitando o trecho da música STELLA e o efeito sonoro inédito na época, adaptando a letra e substituindo o refrão por "RADIO GLOBOOO". Em verdade era “STELAAAA”.

Na mesma época, FABIO gravou todas as vinhetas dos times de futebol do pais, incluindo as famosas vinhetas FLAMENGOOO, FLUMINENSEEE, VASCOOO, BOTAFOGOOO.

Ocorre que o cantor FÁBIO STELLA jamais recebeu qualquer espécie de remuneração pelos trabalhos realizados, nem pelos direitos autorais e conexos explorados até a presente data, e tampouco pela criação das vinhetas que são reutilizadas sem sua autorização e representam verdadeiras marcas sonoras corporativas.

Visando resguardar o direito do cantor FÁBIO, foi apresentada ação judicial onde se denuncia a ausência da pagamento pela criação e interpretação das vinhetas, além da adaptação e reutilização das mesmas sem sua expressa autorização. Válido dizer que as vinhetas são transmitidas na grade de programação da rádio desde abril de 1969 até hoje, razão pela qual espera-se que a prudente decisão judicial reconheça com bom senso o direito deste cantor.

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