POLÊMICA REFORMA DA LEI DE DIREITO AUTORAL FRENTE A ERA DIGITAL
Assegurar a proteção dos direitos autorais em face das novas tecnologias exploradas pelo sistema digital tem sido alvo de diversos movimentos no cenário mundial, que visam estabelecer mecanismos eficazes contra a exploração desenfreada de obras artísticas e literárias sem o resguardo dos direitos morais e patrimoniais do autor.
É sabido que a utilização da tecnologia digital através da internet, permite a transmissão e transferência de informações escritas, de imagem e de som, com alta qualidade e a um custo zero, alcançando um número maciço de usuários.
O aperfeiçoamento da tecnologia p2p, sistema que permite o compartilhamento de arquivos de audio e vídeo entre os usuários interconectados à internet, possibilitando a transferência gratuita de obras e coletâneas dos mais diversos artistas do mundo musical, entre outras questões de semelhante relevancia, intensificou a crise entre os titulares de direitos autorais.
No Brasil, o Ministério da Cultura e demais entidades que se ocupam da propriedade intelectual na internet, vem promovendo estudos aprofundados com a finalidade de propor a reformada da Lei de Direitos Autorais. Nesse aspecto, contrariamente ao cenário internacional que permanece enrijecendo a legislação em prol da proteção do autor, o projeto nacional visa amenizar a rigidez da lei para que esteja em consonância com as mudanças sociais assim como acompanhar a evolução tecnológica das mídias a fim de controlar a crise instalada pela disputa entre os fabricantes e usuários de tecnologia p2p (sistema digital) e os defensores dos titulares de direitos autorais.
A polêmica proposta de renovação da Lei 9.610/98, prevê, entre outras medidas, o fortalecimento do interesse público e facilitar o acesso livre da cultura, admitindo o compartilhamento, com a possibilidade de transferência de obras entre mídias (permite a gravação de um filme transmitido na TV aberta, ou passar músicas adquiridas no formato CD para um mp3 player do próprio usuário).
Os pesquisadores do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio Marília Maciel e Luiz Fernando Moncau, afirmaram no artigo “Reforma de Lei de Direito autoral: um debate de toda a sociedade”, publicado no endereço http://reformadireitoautoral.org/, que ações no mundo online, como replicar textos já publicados em outro site, salvar e usar imagens disponíveis na rede, mandar um vídeo para sites de notícias, baixar música na Internet, gravar o conteúdo do CD que você comprou no seu MP3, como ações no âmbito off-line, como tirar xerox de trechos de livros para estudar, podem ensejar um conflito com as normas de direito autoral vigentes.”
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